CONDIÇÕES GERAIS


1 . TRANSPORTE - Em geral ônibus LD semi-leito, com ar, serviço de bordo, tv, bancos reclináveis, serviço de bordo e guia credenciado Embratur acompanhante. (Ou conforme o descritivo da viagem)
 
2 . HOSPEDAGEM - Hospedagem (quando citado no roteiro como incluso) serão em hotéis categoria turismo e poderão ser substituídos (motivos de força maior) por outros de categoria similar sem causar nenhum prejuízo ao nossos clientes.

3 . APARTAMENTOS - Poderão ser single (uma pessoa), duplos (duas pessoas), triplos (três pessoas) ou quádruplos (quatro pessoas) com toalete privativo e demais facilidades, em geral: tv, frigobar, telefone, e ar condicionado.

4 . PREÇOS - Os preços são por pessoa e estão sujeito a alterações conforme política de preços das prestadoras de serviços.

5 . EMBARQUE - O CONTRATANTE / PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para o embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto. Os embarques serão realizados conforme descritos nos roteiros onde estão detalhados local e horário (Em geral são 3 os pontos de embarque, priorizando segurança e fácil acesso dentro do possível). Após a tolerância de 15 minutos é considerado desistência não reembolsável.


5.1 . DOCUMENTAÇÃO - O CONTRATANTE / PASSAGEIRO é responsável por portar todos os documentos necessários à viagem, devendo providenciar, a título exemplificativo, o seguinte: RG original em bom estado, com data de emissão inferior a dez anos. Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessário autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e reconhecida a assinatura por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido em viagens nacionais para maiores de doze anos.

5.2 - Para hospedagem de menores é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no item 5.1 acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

6 . BAGAGENS - Devem ter no máximo 30 quilos e será transportada no bagageiro do ônibus, não é permitido transportar qualquer bagagem ou objeto que represente perigo em qualquer parte do interior do ônibus. É necessário sempre consultar para transporte de bagagens extras e volumes.

7 . DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.

8. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
- A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor das taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
 
8.1 - Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

8.1.1 – Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 10% (dez por cento);

8.1.2 - Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);

8.1.3 - Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 40% (quarenta por cento);

8.1.4 – Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, não haverá reembolso algum.

8.1.5 - Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

8.1.6 –  Não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

8.2. – Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

9. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM PELA CONTRATADA – Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 7 (sete) dias. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma dessas possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.

9.1 - Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.

10. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS - O CONTRATANTE
fica ciente de que no pacote turístico por ele contratado poderá ocorrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.

11. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE PASSAGEIRO - O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.

EM GERAL OS ROTEIROS NÃO INCLUEM:
> Taxas locais de turismo, despesas extras e taxas de serviço nos hotéis como: Telefonemas, uso do frigobar, lavanderia e etc, serviço com base privada e qualquer outra despesa que não tenha sido mencionada como inclusa no roteiro específico.


ADALTUR, VIAGENS, TURISMO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME
Rua Afonso Gomes Dutra, 10 - São Gonçalo - RJ
CNPJ: 31.429.327/0001-07 -
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